"Alimentos Funcionais": um novo conceito para descobrir neste artigo

22 Jun, 2020

Alimentos Funcionais – Sabe o que são?

Fonte: Departamento de Alimentação e Nutrição do INSA

 

Atualmente, existe uma grande preocupação por parte da população dos países desenvolvidos com as questões relacionadas com a saúde e bem estar, bem como a sua relação com os alimentos ingeridos. E, neste campo, a alimentação tem um papel muito importante. Daí que na última década as indústrias alimentares tenham apostado numa nova categoria de géneros alimentícios: os alimentos funcionais – com ingredientes que possam , de alguma forma, contribuir para melhorar a saúde física e/ou mental de quem os consome.

O consumo destes alimentos, num contexto de alimentar equilibrado e diversificado, ajuda ao fortalecimento do sistema imunitário, essencial no atual contexto de confinamento/distanciamento físico e de luta contra a epidemia COVID-19.

 

O QUE SÃO?

Existem muitas definições para o conceito de alimentos funcionais, sendo a mais consensual a que foi proposta pela European Commission Concerted Action on Functional FoodScience in Europe (FUFOSE), que estabelece tratar-se de“…um alimento que afeta, de forma benéfica, uma ou mais funções específicas no organismo, para além dos efeitos nutricionais adequados, de maneira a ser relevante para a melhoria do estado de saúde e bem-estar e/ou redução do risco de doença.É consumido como parte de um padrão alimentar adequado e não é um comprimido, cápsula ou qualquer forma de suplemento alimentar.”

A funcionalidade destes alimentos provém de ingredientes identificados, com base em estudos científicos, como potencialmente benéficos para a saúde, e podem ser probióticos, prebióticos e simbióticos, vitaminas, minerais, ácidos gordos ómega 3 e ómega 6, fitoquímicos, fibras, entre outros.

 

REGULAMENTAÇÃO

Considerando a associação entre as características destes alimentos e os benefícios para a saúde, os operadores do setor alimentar terão de cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1924/2006, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre alimentos, a ocolocarem no mercado um produto, como um alimento funcional, relativamente ao qual seja efetuada uma alegação nutricional ou de saúde.